ATA DA CENTÉSIMA VIGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 26.10.92.

 


Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Vigésima Terceira Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Cyro Martini, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mário Fraga e Manira Buaes. Constatada a existência de "quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias da Ata da Centésima Vigésima Segunda Sessão Ordinária, a qual foi aprovada. Após, o Senhor Presidente comunicou que, no dia vinte e três do corrente, compareceu no Gabinete da Presidência a Suplente Manira Buaes, oportunidade em que foi empossada na Vereança em Substituição ao Vereador Wilson Santos, passando a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Dilamar Machado, 02 Emendas n°s 01 e 03 ao Projeto de Lei do Executivo n° 58/92, 01 Emenda nº 02 ao Projeto de Lei do Executivo nº 62/92 e 01 Projeto do Legislativo n° 165/92 (Processo n° 2205/92). Em PAUTA ESPECIAL, em 4° Sessão, estiveram os Projetos de Lei do Executivo n°s 58, 60, 61, 62 e 63/92. Em PAUTA - Discussão Preliminar estiveram, em 1ª Sessão, os Projetos de Resolução n°s 43 e 44/92; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo n°s 158 e 164/92, os Projetos de Lei do Executivo n°s 59 e 64/92 e os Projetos de Lei Complementar do Executivo n°s 11, discutido pelo Vereador Airto Ferronato, e 12/92, discutido pelos Vereadores João Dib e Isaac Ainhorn; e, em 3ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo n° 57/92 e o Projeto de Resolução n° 47/92. Após constatada a existência de "quorum" foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em continuidade, foram aprovados Requerimentos verbais dos Vereadores Edi Morelli e Isaac Ainhorn, solicitando a inversão na ordem dos trabalhos da presente Sessão, bem como na ordem de votação das matérias constantes na Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo n°s 130, com Emenda n° 01, e 133/92, com Emenda n° 01. Em discussão Geral e Votação Nominal foram aprovados simbolicamente os Projetos de Resolução n°s 30, 37 e 42/92, bem como o Projeto de Lei do Legislativo n° 131/92. Em continuidade, foi aprovado Requerimento do Vereador Isaac Ainhorn, solicitando renovação de votação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 17/91, por treze votos SIM contra onze votos NÃO, tendo votados Sim os Vereadores Airto Ferronato, Elói Guimarães, Isaac Ainhorn, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Mário Fraga, Wilton Araújo, Manira Buaes e Luiz Machado, e votaram Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann e Luiz Braz, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Clóvis Ilgenfritz e Isaac Ainhorn. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Vereador Décio Schauren, com relação ao Projeto de Resolução n° 30/92; do Vereador João Dib, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo n° 133/92; do Vereador José Alvarenga, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo n° 130/92; da vereadora Letícia Arruda, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo n° 131/92; do Vereador Luiz Braz, com relação ao Projeto de Resolução n° 37/92. Após, foi aprovado Requerimento do Vereador Antonio Hohlfeldt, solicitando seja adiada por uma Sessão a renovação de votação do Projeto de Lei do Legislativo n° 87/92. Na ocasião, o Senhor Presidente apregoou Emenda n° 04, de autoria do Vereador João Dib, aposta ao Projeto de Lei do Legislativo n° 09/91. A seguir, foi aprovado Requerimento do Ver. José Valdir, solicitando licença para Tratamento de Saúde, no período de vinte e sete de outubro a seis de novembro. Após, o Senhor Presidente convocou o Suplente Adroaldo Correa, em substituição ao Vereador José Valdir. Em continuidade, foi apregoado Requerimento do Vereador João Dib, solicitando espaço para, em Sessão Solene, homenagear o centenário de nascimento do Jornalista Assis Chateaubrind. A seguir, o Senhor Presidente alertou que o novo Regimento Interno prevê a realização de apenas duas sessões solenes por mês, ressaltando que estão sendo aprovados muitos projetos de lei para concessão de títulos honoríficos, e, ainda, sugerindo que os autores de processos aprovados entrem em contato com o Serviço de Relações Públicas, a fim de marcar data, ainda neste semestre, para entrega desses títulos. Durante a Sessão, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Omar Ferri e Luiz Braz acerca do reinicio da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída para apurar irregularidades na Administração Municipal, a qual havia sido suspensa por trinta dias. Em Discussão Geral e Votação esteve, ainda, o Projeto de Lei do Legislativo n° 09/91, discutido pelos Vereadores Leão de Medeiros, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt e Ervino Besson, não estando encerrada sua discussão. Às dezesseis horas e sete minutos, constatada a inexistência de "quorum", o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado, Leão de Medeiros e Clóvis Ilgenfritz e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1° Secretário, determinei se lavrasse a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Requerimento, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, para que, logo após a Discussão Preliminar de Pauta, tenhamos a Ordem do Dia e, posteriormente, o Grande Expediente.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)  APROVADO.

Requerimento, de autoria do Ver. Edi Morelli, para que na Ordem do Dia iniciemos a votação pela matéria de fl. 8. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)  APROVADO.

A seguir, passa-se à

 

PAUTA ESPECIAL

 

4ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2091/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 58/92, que estima a Receita e fixa a Despesa da Administração Direta do Município para o exercício econômico-financeiro de 1993.

 

PROC. Nº 2093/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 60/92, que estima a Receita e fixa a Despesa da Fundação de Educação Social e Comunitária para o exercício econômico-financeiro de 1993.

 

PROC. Nº 2094/92 - PROJETO DE LEI DO EXECCUTIVO N° 61/92, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para o exercício de 1993.

 

PROC. Nº 2095/92 - PRROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 62/92, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação, para o exercício econômico-financeiro de 1993.

 

PROC. Nº 2096/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 63/92, que estima a Receita e fixa a despesa do Departamento Municipal de Água e Esgoto para o exercício econômico-financeiro de 1993.

 

Não há oradores inscritos na Pauta Especial.

Passa-se à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1690/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 43/92, do Ver. Artur Zanella, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Fernando Affonso Gay da Fonseca.

 

PROC. Nº 1738/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 44/92, do Ver. Artur Zanella, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Engenheiro Luiz Martins Fialho.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2105/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 64/92, que autoriza  a Fundação de Educação Social e Comunitária - FESC a abrir créditos suplementares no valor de CR$ 758.000.000,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2155/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 164/92, do Ver. Leão de Medeiros, que denomina Praça Benedito Stefani um logradouro público.

 

PROC. Nº 1985/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 158/92, do Ver. Wilton Araújo, que altera dispositivo da Lei n° 3790, de 05 de setembro de 1973 e dá outras providências (cor dos táxis).

 

PROC. Nº 2092/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 59/92, que aprova o Plano de Auxílios, Prêmios e Subvenções para o exercício de 1993 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2097/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 11/92, que estabelece alterações na Lei Complementar 07/73 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2098/92 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 12/92, que institui a Taxa de Transporte Coletivo no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2049/92 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 57/92, que declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Antiga Vila Divinéia.

 

PROC. Nº 1925/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 47/92, do Ver. Luiz Machado, que altera o inciso I do art. 147 e o inciso I do art. 148, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa comunica que, no dia vinte e três do corrente, compareceu no Gabinete da Presidência a Suplente Manira Buaes, oportunidade em que foi empossada na Vereança em substituição ao Vereador Wilson Santos, passando a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor.

Para discutir a Pauta, está com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, na Pauta para Discussão Preliminar, dois Projetos que instruem o Orçamento da Cidade de Porto Alegre para o ano de 1993. Primeiro é o que institui a taxa de Transporte Coletivo no Município de Porto Alegre. Esta proposta já foi apresentada no ano passado, nobre Vereador Mano José, e há dois anos sucessivamente ela tem sido apresentada, numa delas, eu tenho certeza absoluta, foi rejeitada, em outra oportunidade, se não me engano, ela foi retirada pelo Poder Executivo, e não foi apreciada. Eu acho que instituir uma taxa de transporte público sem uma ampla discussão sobre a questão do transporte coletivo na Cidade de Porto Alegre é rigorosamente querer esconder as grandes questões que envolvem a questão do transporte coletivo da Cidade de Porto Alegre. Eu acho que até se pode discutir a instituição de uma taxa de transporte coletivo, mas o que se observa aqui é a hipocrisia de um discurso, é a hipocrisia do discurso do Orçamento Participativo, é a hipocrisia de um discurso da participação da população nas grandes questões da Cidade de Porto Alegre, mas que, na prática, esconde uma proposta que atende aos interesses do empresariado do transporte coletivo da Cidade de Porto Alegre e com isso não se leva a discussão à comunidade, o que a comunidade está pensando, o que a sociedade está pensando sobre a questão do transporte coletivo, sobre a questão da tarifa do transporte coletivo da Cidade de Porto Alegre, sobre a questão da qualidade do transporte coletivo na Cidade de Porto Alegre. Acho que até podemos, Ver. Adroaldo Correa, - que não se encontra no exercício do mandato, mas é uma figura permanente aqui nesta Casa, respeitável pelas suas manifestações - discutir a instituição da taxa do transporte coletivo. Por que nós não voltamos à discussão do item correspondente àquele que ensejou o abusivo aumento da tarifa do transporte coletivo na Cidade de Porto Alegre, que foi a questão do item correspondente à renovação da frota, que foi a renovação do plus tarifário com a conivência da Bancada do PT desta Casa? Por que não se parte para uma grande discussão sobre o transporte coletivo ouvindo as entidades da comunidade e levando a discussão às associações de bairro, às associações de vilas? Eu desafio o PT, a administração municipal, a levar à discussão a tarifa do transporte e à revisão de toda metodologia de cálculo hoje empregada na Cidade de Porto Alegre em relação ao transporte coletivo. A partir desse momento, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu, como Vereador desta Cidade, estarei disposto a discutir a taxa de transporte coletivo. Mas discutir uma taxa de transporte coletivo na Cidade de Porto Alegre sem antes examinar os polpudos lucros que as empresas de transporte coletivo, o empresariado do transporte coletivo, tem tido na Cidade de Porto Alegre, eu considero uma hipocrisia. Tem como preliminar a discussão ampla e geral com toda a comunidade da questão da tarifa do transporte urbano da Cidade de Porto Alegre, da questão de renovação de frota, de índice de  renovação de frota, da questão da moralidade, porque hoje até o plus tarifário é legal, mas é imoral e foi aprovado com o apoio da Bancada do Partido dos Trabalhadores desta Casa. Eu estou disposto a discutir a taxa do transporte coletivo na Cidade de Porto Alegre, mas ela passa preliminarmente pela discussão da questão do transporte coletivo, da questão da tarifa do transporte coletivo da Cidade de Porto Alegre, do que está acontecendo em relação ao enriquecimento absurdo dos grandes empresários do transporte coletivo, e com a omissão do Executivo Municipal. E por que não dizer também com a omissão desta Casa? Não temos palavras, não temos discurso para explicar lá fora para a população o preço do transporte coletivo aqui da Cidade de Porto Alegre.

 

O Sr. Edi Morelli: Foi com apoio da sua Bancada.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Mas não foi, Vereador, com o voto deste que fala neste momento da tribuna. Eu não sei como V. Exª votou...

 

O Sr. Edi Morelli: Eu votei contra.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Isaac Ainhorn, eu acredito que seja válido o entusiasmo com que V. Exª debate...

 

O SR. ISAAC AINHORN: O mesmo com que V. Exª defende muitos interesses aqui na tribuna desta Casa. A mesa veemência, o mesmo espírito de discussão, eu até aprovo esse espírito polêmico de V. Exª.

 

O Sr. João Dib: Nobre Vereador, o que eu queria dizer a V. Exª é que esse é um Projeto maquiavélico, agora maquiado, da Administração Municipal que não beneficia ninguém a não ser a Administração da Prefeitura, não vai para os empresários, é que, agora, eles maquiaram, mas, na verdade, é para corredores, sinalização, nada para diminuir o custo da tarifa, nada, absolutamente nada. Não vai ser entregue nada a ninguém, só para a Administração da Prefeitura para fazer mais publicidade.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Recebo o aparte de V. Exª e aduzo também, Vereador. Por que o silêncio da Administração Municipal que não discute e que não apresenta Projeto de aproveitamento e que coloca um item na planilha de custo do transporte coletivo, dos recursos financeiros que são auferidos diariamente pela venda do vale-transporte? Por que essa discussão não é aceita pelo Executivo Municipal? A que interesses está atendendo, nesse momento, objetivamente, Vereador, a que interesses? Objetivamente eu não tenho dúvidas em afirmar desta tribuna que o fato de não incluir na planilha de cálculo o ganho financeiro de arrecadação antecipada da receita oriunda do vale-transporte, objetivamente, ela enriquece aos empresários do transporte coletivo na Cidade de Porto Alegre. Agora, por que não discutir isso? Por que se apresentar uma taxa de transporte coletivo e não discutir o valor da tarifa? E não se discutir por que a receita antecipada do vale-transporte não está calculada no preço da tarifa. Acho, e encerro, Sr. Presidente, que essa discussão vai ter que ocorrer aqui, nesta Casa, acho que a Bancada do PT que manteve, praticamente, o seu número de Vereadores, vai ter uma participação decisiva nessa discussão e oxalá consigamos, com o apoio de Vereadores identificados com as causas populares, alguma maneira de incluir na planilha de custo do sistema de transporte coletivo o ganho financeiro com vale-transporte, e a redução do valor do item "renovação de frota" para que o povo, o povão lá de fora, pague a tarifa mais barato na Cidade de Porto Alegre. Aí estão as causas pelas quais Porto Alegre tem uma das tarifas mais altas. Não é com um Projeto desses, até aceito discutir esse Projeto, mas quando o Executivo também resolver discutir essa questão. Daí nós estaremos enfrentando de frente a questão do transporte coletivo na Cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Vereador Airto Ferronato está com a palavra.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, volto à tribuna para dar oportunidade àquilo que falava na semana passada. Apresentei, em fevereiro de 1992, processo número 4, 4° Projeto que entrou nesta Casa, uma proposta de renovação do Código Tributário do Município de Porto Alegre

Tomei a liberdade de apresentar em torno de 18 folhas de processo, onde, a cada artigo que incluo, faço uma exposição de Motivos do porquê dessa inclusão. E, como falei na semana passada, eu não entendi por que a Administração Popular esqueceu do Processo, não discutiu o meu Projeto e apresentou um novo Projeto, muito simples, na minha visão. E volto a dizer o seguinte: algumas coisas nós temos que pensar em termos de Código Tributário do Município de Porto Alegre. E a primeira: foi concedida uma isenção para o inativo no Município de Porto Alegre com renda de até três salários mínimos. E a Lei Orgânica do Município e o próprio Código Tributário diz que toda vez que se concede isenção - e está correto - deve-se analisar o que há, como está a regularização do Projeto, do imóvel em termos de Município. E, a partir disso, foram feitas vistorias nas casas dos contribuintes inativos. E dentro dessa tese, hoje nós temos uma enorme gama de contribuintes de baixa renda e velhos que foram autuados pelo Município.

A Lei nº 7, de 1973, diz o seguinte: a regularização, a constatação de irregularidade acarreta multa de 75% do valor do imposto devido, a ser paga em uma só parcela, no início, na primeira parcela do IPTU. E não quero dizer que a minha proposta é que seja a certa, mas acho que devemos, neste momento, para não se repetirem equívocos, analisar alguns itens do Código Tributário. O primeiro item que apresento para análise é o que se refere a multas. Olhem aqui, senhoras e senhores, caros Vereadores, Porto Alegre tem um número extraordinariamente grande de contribuintes com irregularidades em seus imóveis, mas não por culpa deles, irregularidades de 40 anos atrás. Por quê? Porque nenhuma administração adotou posição no sentido de regularizar essas situações. O que nós temos que fazer? Temos que buscar uma forma de incentivar a regularização dessas construções em Porto Alegre, de fazer com que, se as construções não têm solução, seja demolida a parte que está irregular, mas que acertem, para a grande maioria dos contribuintes, apenas irregularidades em condições favoráveis, principalmente as antigas do nosso Município. Faz dois anos que se ouvem discursos a respeito dos 147%. Nós não temos poderes nenhum sobre conceder ou não os 147% de reajuste - ele já está até concedido - agora, temos o dever de analisar a situação do contribuinte em Porto Alegre. Isso nós precisamos fazer.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Airto Ferronato, conforme V. Exª está colocando neste momento da tribuna, nós tivemos a oportunidade de conversar várias vezes a respeito do Projeto de V. Exª, o qual teve amplo apoio da Bancada do PT e nos deparamos com alguns problemas no nosso bairro a respeito das multas que o Executivo Municipal está aplicando em cima desses moradores. Mas nós aprovamos - o Projeto até foi votado em duas vezes - e a Bancada do PT votou favorável, e como V. Exª colocou com muita precisão da tribuna, esperamos que esse problema seja solucionado, porque as pessoas estão muito apreensivas. Portanto, quero parabenizar V. Exª, porque veio em hora muito oportuna, e vamos aguardar agora qual a decisão do Executivo Municipal. Esperamos que isso tudo seja revisto pelo Executivo, para que essas pessoas não fiquem passando tantas horas de preocupações a respeito do problema.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Vereador, com a Emenda aprovada - e o Executivo vai aplicar a Emenda, não há nenhum problema - o que ocorre? Vai ser concedida a isenção. Está correto, foi aprovado. O Executivo aprova e vai aplicar a idéia. Não temos preocupação com relação a isso, é daqui para diante, o que ocorre? Precisávamos estudar uma fórmula, no Município, o Executivo deveria participar e apresentei uma proposta que não teve nenhuma consideração por parte do Executivo nos termos de que sejam adotadas providências no sentido de que se regularizem essas construções irregulares no Município, pois há um detalhe em Porto Alegre e isso precisa ser bem registrado: saí a procurar imóvel aqui na Cidade, 90% dos imóveis do povo milionário de Porto Alegre têm coisas irregulares, para não pagar umas misérias. O que há de construções irregulares nesta Cidade, dos ricos, é um absurdo e vai gerar problemas quando morrerem os pais dos ricos. Isso não podemos admitir!

Mas, o que eu estou falando é com relação ao inativo de baixa renda que tem lá uma pecinha para acomodar os seus pais, a sua mãe, o seu irmão, o seu filho, para essas pequenas irregularidades devem ser adotadas medidas para regularizá-las.

O que ocorre hoje? A pessoa séria, que regularizou seu imóvel, está pagando IPTU de toda a área regularizada e aquela que não regularizou está pagando IPTU capenga. Isso dificulta a nossa análise nesta Casa. Vi grandes volumes de IPTU que eram, também, multas pelas irregularidades que existiam. Temos que pensar na regularização.

Apresentei mais de 30 propostas e vamos analisar nesta Casa. Uma delas, falei na semana passada: quem tem benefício de IPTU, a partir de 93 - porque apresentei em 92 e não foi aprovado - vai poder pagar a taxa de lixo de uma só vez com o benefício de 20% de desconto. Por que isso não ocorreu este ano, e o que aconteceu? O inativo recebeu um reajuste de salário de 200 e está pagando uma correção monetária do se débito de taxa de lixo, de 300 ou 400 e isso está pesando muito no bolso. E uma série de outros problemas.

Vamos discutir o Projeto que apresentei também. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib. V. Exª dispõe de oito minutos.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando o Ver. Isaac Ainhorn estava nesta tribuna, eu falei da sua exaltação na defesa do seu ponto de vista e disse que essa proposição do Executivo era maquiavélica e maquiada. É uma proposição estranha, como estranhas são muitas das atitudes que orientam esta Administração que busca de todas as formas possíveis arrancar o dinheiro do povo de Porto Alegre. Não vai baratear tarifa coisa nenhuma, porque a única coisa que hoje está tornando mais acessível para o servidor e o operário nas ruas desta Cidade, está mais acessível a ele a tarifa, é o vale-transporte, do qual ele paga 6% do seu salário. Então, o trabalhador de salário-mínimo paga 30 cruzeiros e recebe 105 cruzeiros de passagens, mensalmente.

Agora, o Executivo Municipal pretende arrancar 50 cruzeiros mensais em cima de qualquer trabalhador desta Cidade sem uma contrapartida, porque aqui fica instituída a taxa de transporte coletivo, cujo fator gerador é a utilização efetiva ou potencial do serviço de transporte coletivo no Município de Porto Alegre. Mas quem utiliza o transporte? É a pessoa jurídica ou a pessoa física? Eu acho que a pessoa física, mas a pessoa física não paga. É a pessoa jurídica que paga. Isso não está certo. E são contribuintes as pessoas jurídicas estabelecidas em Porto Alegre. É o que está dizendo aí. A base de cálculo é o custo da Administração Direta do Município com a urbanização e prestação do serviço de transporte coletivo e será calculada em função da natureza da atividade e do número de empregados do sujeito passivo de acordo com a tabela anexa. Foi o que eu disse, em média, 50 cruzeiros de cada trabalhador pago pelo trabalhador. Isenta o Município, este não paga, nem as suas autarquias. As empresas com até 5 empregados também não pagam. “A taxa devida mensalmente será lançada por homologação". E o Art. 8, diz que fica instituído, fica criado um fundo municipal para gerir a tarifa de transporte coletivo. Os fundos destinam-se a custar programas e projetos que tenham como finalidade a redução da tarifa. Portanto, não vão reduzir a tarifa. Por isso eu disse que foi maquiado. No outro eles melhoraram os corredores, a sinalização, a pavimentação, como se para isso não houvesse o IPTU pagando para que as ruas da nossa Cidade fossem mantidas. Ou apenas se paga o IPTU para que se pintem os cordões das calçadas e os buracos permaneçam aí como estão? Então eles não estão pretendendo baratear as tarifas, e por isso eu disse ao Ver. Isaac Ainhorn que não perdesse todo o seu entusiasmo até atacando quem não tem que ser atacado nesse momento. Nada tem a ver com o que passou, isso é uma nova tentativa de arrancar recursos do já sacrificado contribuinte porto-alegrense. E aí ele disse quem vai fazer: SMT, SPM, SMOV, SMF, SGM. E ele cria um Conselho de transportes onde coloca a FIERGS, FEDERASUL, UAMPA, CUT e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários. Mas de qualquer forma vem a tabela onde os bancos pagam 0,8 da URM, que é em torno 70 mil cruzeiros, o comércio paga a metade, 45 a 50 cruzeiros, a indústria paga em torno de 30 cruzeiros por operário.

Isso aqui é uma ilegalidade, é um inconstitucionalidade, é uma bitributação, porque a SMT é paga com o Orçamento da Prefeitura, com as arrecadações feitas em cima do IPTU, dos impostos sobre combustível, das transferências da União para os Municípios no fundo de participação. E não há necessidade dessa taxa, aqui, que vai ser cobrada para os serviços que a Prefeitura tem obrigação de prestar e não está prestando com eficiência venham a ser prestados criando conselhos municipais e criando despesas que, no fundo, serão pagas pelo consumidor porto-alegrense, pelo munícipe porto-alegrense, porque nenhum empresário deixará de colocar nos custos da sua empresa, nos custos da sua produção essa nova taxa que a Administração da Prefeitura tenta criar. É a terceira vez que vem para cá, agora um pouco mais maquiada mas nem por isso perdendo a sua inconstitucionalidade, a sua ilegalidade por se tratar de bitributação. Os reparos nos corredores, os planos que a Secretária Municipal dos Transportes tem que fazer são feitos com a arrecadação da Prefeitura. Não há razão de criação dessa taxa. É uma bitributação, quer dizer, o empregador vai ter uma tributação, vai pagar o IPTU do seu prédio, vai pagar o vale-transporte e vai pagar à Prefeitura de Porto Alegre a taxa de transportes. Isso é uma violência contra o cidadão porto-alegrense. Eu espero que esta Casa, pela terceira vez, diga não a S. Exª o Prefeito. Até acho que ele manda para cá dizer que a culpa de que a tarifa não é mais baixa é porque os Vereadores negam a taxa. Acho que é apenas isso, porque a capacidade, a criatividade dessa gente que aí está é terrível quando se trata de arrancar o dinheiro do contribuinte porto-alegrense. Mas, de qualquer forma, nós vamos enfrentar o ônus de negar essa violência que se pretende criar contra o povo de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, não existem mais Vereadores inscritos. Solicito ao Ver. Leão de Medeiros que proceda à chamada nominal para verificação de "quorum", para que possamos passar à Ordem do Dia.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.)

 

O SR. PRESIDENTE: Há "quorum".

Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Passamos, nos termos do Requerimento aprovado, à votação da matéria da folhas 8.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Nobre Presidente, gostaria de requerer que logo após a votação deste Projetos solicitados pelo Ver. Edi Morelli, fosse um Requerimento de minha autoria que estava em votação na última Sessão da sexta-feira, quando ela foi interrompida por falta de "quorum". É um pedido de Renovação de Votação do PLL n° 17/91.

 

O SR. PRESIDENTE: Os termos de Requerimento do Ver. Edi Morelli é para votação das matérias de folhas oito e treze, posteriormente os dois primeiros processos incluídos da Ordem do Dia. O Requerimento de V. Exª é no sentido de que após a votação dessa matéria, de oito e treze, se votem os Requerimentos e, posteriormente, se retorne aos projetos originais?

 

O SR. ISAAC AINHORN: Perfeitamente.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1600/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 130/92, do Vereador José Alvarenga, que denomina Acesso Professor Élbio Rodrigues um logradouro irregular, localizado no Bairro Itu/Sabará. Com Emenda 01.

 

Parecer

- da CCJ, Rel. Ver. João Motta: pela aprovação com a Emenda 01.

- da CUTHAB, Rel. Ver. Artur Zanella: pela aprovação com a Emenda 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n° 130/92 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01 ao PLL n° 130/92. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que ao aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Requerimento de autoria do Ver. José Alvarenga, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final do PLL n° 130/92, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)  APROVADO.

 

PROC. Nº 1644/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 133/92, do Vereador João Dib, que denomina Rua Nicolau Aneli um logradouro público, localizado nos Loteamentos Passo das Pedras e Jardim Dona Leopoldina. Com Emenda 01.

 

Parecer:

- da CCJ, Rel. Ver. Omar Ferri: pela aprovação com a Emenda 01.

- da CUTHAB, Rel. Ver. Nelson Castan: pela aprovação com a Emenda 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam o PLL n° 133/92 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01 aposta ao PLL n° 133/92. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Requerimento de autoria do Ver. João Dib, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final do PLL n° 133/92, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)  APROVADO.

 

PROC. Nº 1329/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 30/92, do Ver. João Motta, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Fernando Camargo Dias.

 

Parecer:

- da CCJ, Rel. Ver. Vicente Dutra: pela aprovação.

- da CEC, Rel. Ver. Décio Schauren: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam o PR n° 30/92 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Décio Schauren, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, do PR n° 30/92, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)  APROVADO.

 

PROC. Nº 1466/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 37/92, do Ver. Jaques Machado, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita a Sra. Lya Bastian Meyer.

 

Parecer:

- da CCJ, Rel. Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.

- da CEC, Rel. Ver. Vieira da Cunha: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam o PR n° 37/92 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Omar Ferri, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, do PR n° 37/92, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)  APROVADO.

 

PROC. Nº 1616/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 42/92, do Vereador. Luiz Braz, que concede o título honorífico de cidadão Emérito ao Senhor Carlos Berta.

 

Parecer:

- da CCJ, Rel. Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR n° 42/92 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, do PR n° 42/92, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)  APROVADO.

 

PROC. Nº 1612/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 131/92, da Verª Letícia Arruda, que concede o título honorífico de Cidadã de Porto Alegre à apresentadora de televisão Marley Soares.

 

Parecer:

- da CCJ, Rel. Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

- da CEC, Rel. Ver. Vieira da Cunha: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n° 131/92 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria da Verª Letícia Arruda, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final do PLL n° 131/92, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, solicitando renovação de votação do PLCL n° 117/91. Em votação. (Pausa.) Encaminha o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o art. 34 da Lei Complementar n° 170, de 31 de dezembro de 1989, alterado pela Lei Complementar n° 206 de 28 de agosto de 1989, colocou fim a um problema que estava acontecendo em relação a uma defasagem muito séria inviabilizando os serviços de água e esgoto e, em especial, o trabalho do DEP. Entendemos que a Lei n° 206/89 - não faz uma constatação prática das evidências e dos méritos, e o Ver. João Dib que é um reconhecido especialista em várias questões nos acompanha neste pensamento: não cabe estarmos agora, aqui, fazendo um esforço para reduzir a arrecadação do DEP para quase a metade, quando se sabe que essa arrecadação tem sido responsável apenas pela manutenção do sistema. E tem problemas seriíssimos. Nós temos 40 mil bocas-de-lobo para revisar e fazer manutenção permanente; temos 1100Km de rede pluvial que precisa ser permanentemente cuidada pela Prefeitura; temos, em regra, 2500 a 3000 pedidos de manutenção e o Ver. Isaac Ainhorn, numa posição que não tem justificação técnica, nem financeira, em econômica, e nem social, vem insistir em tirar do Município essa condição de trabalho. Parece até que sabia que seu candidato não ganharia e isso era uma questão que não iria afetar o próximo Governo, mas sim criar uma situação difícil e quase inviável para o Governo que vier assumir a Prefeitura em 93.

Nós entendemos que o Vereador que propõe a renovação desta votação o está fazendo de uma forma isolada, porque temos certeza de que a maioria dos Srs. Vereadores, de quase todas as Bancadas, para não dizer de todas, inclusive do PDT têm consciência de que esse tipo de Lei que ele está propondo não traz nenhum benefício à população, pelo contrário, traz problemas enormes para a manutenção de um serviço essencial para a Cidade.

Nós, então, Srs. Vereadores, com todo o respeito que temos ao direito do Vereador de colocar em votação e propor as leis, sejam elas as mais absurdas. Com todo o respeito a esse direito que o Ver. Isaac tem, nós pedimos vênia, em nome da municipalidade, não em nome da Bancada do PT, não em nome de outra Bancada que nos acompanha nesta votação, mas em nome da Cidade de Porto Alegre, em nome do processo de manutenção feito, principalmente, pelo DEP.

Nós achamos, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que a Cidade não merece esse tipo de tratamento, e por isso, estamos encaminhando aqui pela não renovação dessa votação, porque achamos que ela é muito mais revanchista do que propriamente uma votação necessária. Que não houve argumento, inclusive, nas ponderações feitas pelo Vereador de que faltou um voto. Mas é assim que se faz eleição, é por um ou por dez votos, é pela maioria simples ou por uma larga maioria que se vence ou se perde. Então, nós hoje estamos aqui encaminhando, pedindo aos Srs. Vereadores que nos poupem de ter que derrubar novamente a Lei proposta pelo Ver. Isaac Ainhorn. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Leão de Medeiros): Para encaminhar, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Nós vamos, Sr. Presidente, desenvolver agora, e nos próximos 4 anos de mandato, um trabalho sério e responsável, visando rever uma série de conceitos, uma série de leis, um série de iniciativas desta Casa como respaldo técnico e cientifico. E nós vamos questionar inúmeros Projetos, inúmeras leis. Uma das questões que nós temos como matéria que deve ser objeto de uma revisão, já e agora, é a questão da tarifa de esgotos pluviais. E digo mais, hoje o DMAE está praticando estelionato contra a população de Porto Alegre, quando omite o valor separado e discriminativo do valor do consumo de água e do valor da taxa de esgoto pluvial.

Eu mesmo recebi, hoje, no meu gabinete, inúmeros telefonemas de contribuintes de Porto Alegre, que estão se insurgindo contra isso. Hoje, vem toda a tarifa da água englobada, sem a discriminação do que é o consumo d'água e do que é a taxa de esgoto pluvial. Isso é muito sério. Exatamente porque querem induzir em erro a população de nossa Cidade. Nós não estamos propondo a extinção da taxa de esgotos pluviais, estamos, isto sim, colocando ela nos seus devidos valores, numa iniciativa que já fora, aqui nesta Casa do Vereador, hoje Deputado Estadual, Valdir Fraga, que reduzia, pela metade, a tarifa de esgoto pluvial na Cidade de Porto Alegre. Porque nós não podemos cobrar o mesmo preço duma tarifa d'água, que passa por todo um processo de tratamento - da captação ao preparo d'água até ela chegar na torneira do consumidor, - por aquela água que é despejada e que tem um serviço que se quer foi montado e feito pela Prefeitura, na maioria das vezes pela própria comunidade que pagou a implantação do esgoto pluvial. É em nome disso que nós apresentamos este Projeto. Entendemos como sendo ele básico e com fundamento científico, Ver. Clovis Ilgenfritz, com o apoio de entidades da sociedade civil do Estado e até do País, da Associação Brasileira de Engenheiros Sanitários, que se insurgem contra a cobrança abusiva da taxa de esgoto pluvial.

Só um cego não vê o que representa, atualmente, a Administração atual em matéria tributária, em matéria de impostos e taxas. E, agora, está vindo, novamente, com a taxa de transportes públicos, a qual eu desafiei, desta tribuna. Eu estou disposto a aprovar a taxa de transportes públicos desde que a Bancada do PT tenha a coragem de defender os interesses populares. E defender os interesses populares é reduzir a tarifa do transporte coletivo da Cidade de Porto Alegre. E ela passa pela revisão da planilha de cálculos e, fundamentalmente, pela redução da parte correspondente à renovação do índice da frota e, também, passa pelo cálculo de valor da tarifa e do valor da receita do vale-transporte recebido antecipadamente, que vai diretamente para o bolso do empresário do transporte, de quem o Ver. Clovis Ilgenfritz, talvez hoje, seja um dos representantes mais sólidos que tem na Casa. Não diz isso claramente, mas o que se observa é exatamente isso, porque não quer discutir, antes do transporte coletivo, a planilha de cálculo do valor da tarifa na Cidade de Porto Alegre, que é uma das mais caras do País.

Vereador, una-se a nós, Ver. Clovis Ilgenfritz, e ajude a reduzir a tarifa do transporte coletivo na Cidade de Porto Alegre, contra a agiotagem oficial, essa oriunda do recolhimento antecipado do vale-transporte. Una-se a nós, Vereador, para renovar a votação da taxa de esgoto pluvial, para que a população não pague esse absurdo que é 80% sobre o valor da tarifa da água, em nome de um serviço que a Prefeitura não presta. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Leão de Medeiros): Não há mais Vereador inscrito para encaminhar. Coloco em votação o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn, solicitando a renovação da votação do Projeto referente à tarifa de esgoto. Os Vereadores que aprovam permaneçam como estão, caso contrário se manifestem. Há necessidade de votação nominal.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 13 Srs. Vereadores votaram SIM, 11 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Requerimento.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato, Elói Guimarães, Isaac Ainhorn, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Mário Fraga, Wilton Araújo, Manira Buaes e Luiz Machado, e votaram Não os Vereadores: Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann e Luiz Braz.)

 

RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1116/92 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 87/92, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que modifica a redação do art. 2° da Lei n° 6892, de 12 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CJR, Rel. Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

- da CUTHAB, Rel. Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação.

- da CEDECON, Rel. Ver. Edi Morelli: pela aprovação

- da COSMAM, Rel. Ver. Gert Schinke : pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando seja adiada por uma Sessão a Renovação de Votação do PLL n° 87/92. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. Nº 124/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 09/91, do Ver. Leão de Medeiros, que constitui a Guarda Municipal de Porto Alegre em quadro único e dá outras providências. Com Emendas n° 01, 02 e 03.

 

Parecer:

- da CJR, Rel. Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação.

- da CUTHAB, Rel. Ver. Artur Zanella: pela aprovação.

- da CEDECON, Rel. Ver. Edi Morelli: pela rejeição do Projeto e das Emendas 1, 2 e 3.

- da  CJR, Rel. Ver. Vicente Dutra: pela aprovação das Emendas 1, 2  e 3.

- da CUTHAB, Rel. Ver. Clovis Ilgenfritz: pela rejeição das Emendas 1, 2 e 3.

- da CFO, Rel. Ver. Lauro Hagemann: pela rejeição do Projeto e das Emendas n° 1, 2 e 3.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Inscreve-se o Ver. Leão de Medeiros. Inscrito, a seguir, o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, finalmente vem à discussão o Projeto de minha autoria que prevê a constituição da Guarda Municipal de Porto Alegre. Felizmente ainda neste exercício, já que é um Projeto que data de 1991.

Tenho consciência de que a Guarda Municipal é um dos temas mais polêmicos, pelo menos aqui em Porto Alegre, visto que em outros municípios brasileiros não o é. Parece haver preconceito e ser um tabu tentar legislar sobre matéria tão importante que diz respeito à segurança de todos nós. E é em nome desta segurança, especialmente daqueles porto-alegrenses que são vítimas permanentes da violência urbana, que me animo a vir a esta tribuna para historiar a tramitação desse Projeto e suas implicações. Ele data, sim, de 1991, mas sua origem é muito anterior. Surgiu desde a discussão da Lei Orgânica, quando através da mobilização deste Vereador, conseguimos institucionalizar, na Lei Orgânica deste Município, no seu art. 9º, a Guarda Municipal. Se ela agora está institucionalizada, se essa era a vontade do legislador de então, é preciso que ela seja efetivamente constituída. E este é o momento para a sua discussão. E discuto somente em nome da segurança da nossa Cidade. Na sua tramitação procurei abstrair-me de qualquer negociação de Plenário para que cada um dos Srs. Vereadores no momento da votação refletissem o que é melhor para esta Cidade. Afinal implantamos, constituímos, ou não a Guarda Municipal de Porto Alegre? Nego-me, neguei-me e negar-me-ei a negociar um Projeto de tamanho alcance. Sim, ele data de 1991, mas por uma série de circunstâncias não estava maduro para ser votado, não sentia o Plenário suficientemente esclarecido para que se implantasse definitivamente uma Guarda Municipal em Porto Alegre. Mas hoje nenhum dos Srs. Vereadores pode desconhecer a realidade da segurança pública da nossa Cidade e muito menos desconhecer que em Porto Alegre, há muito tempo, um chamado serviço de vigilância municipal, mas poucos sabem que são 800 os elementos do Município envolvidos com a segurança dos próprios municipais. E são muito poucos aqueles que sabem, realmente, onde eles estão. E também são muito poucos os que admitem a atual Guarda Municipal contribui para a segurança efetiva da nossa Cidade. Na verdade são 5 as "guardas municipais" de Porto Alegre. Cada departamento tem a sua e a administração centralizada também tem a sua, enquanto todos os servidores são produto de um mesmo processo, um mesmo concurso público para o mesmo cargo. No entanto, alguns, por estarem deslocados e servindo num dos departamentos mais ricos desse Município, como é o caso DMAE, são privilegiados em comparação  com os seus colegas, guardas municipais da Administração Centralizada por exemplo. É um tratamento injusto, porque enquanto uns têm salários indiretos, outros não os têm. E mais, as cinco possuem chefias diversas. Possivelmente não é unificada a Guarda Municipal de Porto Alegre. Assim a guarda do DMAE está entregue à responsabilidade do seu Diretor Administrativo, ou que nome tenha, no DMAE. Um amador para chefiar atividade tão especializada.

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo Vereador inscrito é o Ver. Vicente Dutra, que cede o tempo para V. Exª.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Muito obrigado, Vereador. Portanto, em cada departamento, a guarda, o seu serviço de vigilância fica sob o comando, ao sabor de pessoas desconhecedoras das atividades de segurança patrimonial e segurança pública. Ficam vinculados aos interesses administrativos de quem eventualmente está no poder. São, pois, amadores gerindo assuntos da mais alta importância que é a segurança do patrimônio público, enquanto a Guarda Municipal, para quem não sabe, está assim elencada, agora, no capítulo da segurança pública na Constituição Federal do nosso País, o mesmo que está previsto na Constituição do Estado. Em vários Municípios já foi implantado: Novo Hamburgo, do PMDB, onde mais de 200 homens estão prestando significativos e relevantes serviços à comunidade de Novo Hamburgo; da mesma forma a Cidade de Pelotas e outros grandes Municípios brasileiros. O atual Prefeito do Rio de Janeiro, Sr. Marcelo Alencar, criou recentemente a Guarda Municipal do Rio de Janeiro com 10 mil homens. A lei é recente e foi iniciativa do próprio Executivo. A Guarda Metropolitana de São Paulo participa da segurança das praças, dos prédios públicos e também, através de um batalhão, em convênio com a Polícia Militar, da fiscalização do trânsito da Cidade de São Paulo. E em Porto Alegre como é? A Guarda nem recursos tinha. Melhoraram-se os recursos, no ano passado, através de Emenda de minha autoria ao Orçamento melhoram-se os recursos da Guarda Municipal, uma sempre instituição relegada a segundo plano dentro da Administração Municipal de Porto Alegre. E ela pode ser útil? Sem dúvida que sim, Srs. Vereadores! É inexorável que as Guardas Municipais ocuparão seus espaços na segurança pública das grandes cidades. Escolas municipais estão sendo assaltadas e arrombadas, atos de vandalismo se cometem a todo momento nas praças públicas, monumentos estão sendo dilapidados pela ausência da vigilância, o controle de ambulantes inexiste em nossa Cidade, as invasões urbanas têm campo propício nos terrenos públicos municipais, enforcamentos são realizados a luz do dia em praça pública como foi o caso de, há um ano atrás, a menos de 200 metros deste prédio da Câmara Municipal. E o Município não têm responsabilidade na segurança? Tem, sim senhores. Tem muita responsabilidade, porque ele passou a receber só pela autuação do mau condutor de veículos da nossa Cidade, integralmente, receita proveniente das notificações por infrações de trânsito. Esse recurso extra representa, senhores, o trabalho da segurança pública estadual, através da fiscalização do trânsito pela Brigada Militar e através da implantação dessas multas no sistema de processamento, através da Polícia Civil com o DETRAN. E isso tudo, 100% destas infrações vai para os cofres municipais. E ninguém sabe o destino que é dado para estes vultosos recursos. Está pois na hora desses recursos, que não são poucos, retornarem à segurança do próprio Município. Para quem não sabe, a receita proveniente da notificação de multa gira ao redor de 2 bilhões de cruzeiros por mês para a Prefeitura do Município de Porto Alegre. E o que a Prefeitura dá em troca para a segurança do cidadão? Onde está a Guarda Municipal que poderia colaborar com isso? Dois bilhões de cruzeiros, senhores, significa o poder de quatro ônibus novos por mês. Se quisessem, portanto, teria sim, o Município, solidariamente a partir de agora, responsabilidade também com a segurança dos seus próprios cidadãos. Não caberia só ao Estado. É esse o objetivo do meu Projeto. Transformar essa coisa amorfa que é a Guarda Municipal de Porto Alegre numa instituição única, uniformizada e civil, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib e os próximos Vereadores inscritos concedem os seus tempos para o Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente, agradeço aos Vereadores que foram condescendentes com este orador, porque o Projeto é um tema realmente importante. E a seguir nós vamos ter que discutir. Decidir conforme as nossas consciências voltadas ou não para a segurança da nossa Cidade. O meu Projeto é singelo, unifica a Guarda e deixa o corporativismo de lado. Unifica e a torna uma entidade civil e não militarizada, como poderá vir a acontecer, se não houver a interferência de uma segura legislação municipal. Que mais diz? Tem três emendas, todas elas procurando atender aos interesses dos próprios servidores da Guarda Municipal: que o nivelamento se faça por cima e que não haja prejuízo a ninguém. E aí, subliminarmente, vem me dizer que vai haver prejuízo. Possivelmente haverá. Mas os eventuais prejuízos eu tenho a obrigação de os transmitir a este Plenário; se o Projeto, com as sua emendas, vier a ser aprovado, o prejuízo será apenas para aqueles poucos que são apaniguados sim na Guarda Municipal, ou porque estão no rico DMAE, Ver. Giovani Gregol, porque se o mesmo Guarda Municipal estivesse na Administração Centralizada não teria as vantagens que o DMAE dá, porque as vantagens que o DMAE concede aos seus servidores, visto que é um Departamento rico em decorrência da arrecadação em cima do contribuinte de Porto Alegre. O que quis dizer que esses poucos são protegidos pois possuem "farmacinhas", utilizam colônia de férias e polpudas vantagens pelo pagamento de horas-extras, o que os lotados na Administração Centralizada, a quem também compete colaborar com a segurança da nossa Cidade não recebem. É por isso que eu me nego a legislar protegendo uns poucos e desprotegendo a maioria dos guardas municipais.

 

O Sr. Giovani Gregol: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Presidente, obrigado ao orador pelo aparte. Estou prestando atenção ao discurso de V. Exª e acho a preocupação mais que meritória, embora não concorde com a maior parte da sua proposta Ver. Leão de Medeiros, mas o assunto segurança e o tema guarda municipal merece a nossa preocupação. Eu estou consciente de que precisamos melhorar muito a guarda, mas não concordo com o termo "apaniguado" porque me parece um termo impróprio, Vereador. Veja bem, "apaniguado" é aquele que, incorretamente, inadequadamente ou injustamente é protegido. Não cabe aqui esse termo, porque são trabalhadores que fizeram concurso público e foram aprovados. Se têm vantagens, não é culpa ou responsabilidade sua. Naturalmente, como a vida é difícil, eles não querem abrir mão dessas vantagens. Não são, portanto, "apaniguados", pode haver diferenças até injustas em relação aos outros, mas não é culpa deles, Vereador. Não cabe essa classificação. Obrigado.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: É uma pena que V. Exª, que presta atenção ao meu pronunciamento, fique preso a um pequeno detalhe semântico. Eu retiro o "apaniguado". Mas que realmente poucos são os beneficiados em comparação com os demais colegas da guarda municipal - é esse o objetivo do meu pronunciamento - sim, são privilegiados! Mas eu digo que o tema é importante e precisa ser discutido e votado conforme a consciência dos Srs. Vereadores. Está madura a discussão porque todos os candidatos à Prefeito desta Cidade no seu primeiro turno discutiam o tema e se manifestaram a favor da guarda municipal. Menos um, é verdade. Exatamente o candidato a Prefeito que detém o cargo de Vice-Prefeito atualmente. Todos os demais, inclusive o candidato do PDT, Deputado Carlos Araújo, foi contundente na defesa da constituição de uma guarda municipal como o é, também, o Deputado César Schirmer. Todos eles, Vereador, estão a favor da constituição de uma guarda municipal única e que também contribua para a segurança da população de Porto Alegre. Mas onde está a dificuldade para a aprovação deste Projeto? Confesso que este Vereador teve extrema dificuldade, Sr. Presidente, em discutir o Projeto com os guardas. Porque há cinco guardas! Não há um sindicato que fale por eles, não há uma associação atuante. E o sindicato que hoje aqui está presente procurou-me há 5 meses atrás e não mais voltou. Além do mais, o Projeto é de 1991, e até agora não vieram discuti-lo. Vieram hoje para pedir o seu adiamento, o que será feito. Será feito Sr. Presidente, e é preciso também referir a indecisão da Administração Municipal. Por três vezes o Secretário do Município, Sr. Hélio Corbellini, reuniu-se para discutir este Projeto comigo. Concordou em alguns temas e prometeu a elaboração de um novo Projeto ou Substitutivo. Está se encerrando essa atual Administração, e até agora nada veio a esta Casa a respeito da guarda municipal. Por isso, nada mais resta do que ficar na consciência de cada um dos Srs. Vereadores a discussão, o pensamento e avaliação do que é bom para a Cidade no que diz respeito a sua segurança pública, pelo seu reforço com a constituição da sua guarda municipal. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. Airto Ferronato está com a palavra.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu recebo como positiva a colocação do Ver. Leão de Medeiros quando diz que vai adiar a votação deste Projeto. Eu acho que é interessante o adiamento, sim, até pela posição que eu recebo conversando com os membros Sindicato dos Municipários de Porto Alegre. Eu acho que é necessária, sim, uma discussão também com o Sindicato, e acho que toda e qualquer proposta que se faça a nível de servidor público, eu também sou servidor público há 20 anos, entendo que nós precisamos uma discussão interna com o serviço público para que aquelas pessoas diretamente envolvidas que vão levar adiante o Projeto tenham um acordo, participem favoravelmente do Projeto para que com isso nós possamos ter um aliado nessa condução do Serviço de Segurança a nível de Município. Agora, com relação à instituição da guarda municipal de Porto Alegre, eu me coloco amplamente favorável, até porque é a Constituição Federal que assim diz que poderá existir nos Municípios a guarda municipal, é um aspecto. Por outro, também acho que é positivo, sim, se fazer um balanço e se constatar com clareza, que nisso o Deputado Schirmer está muito correto, que na verdade os Municípios não participam da segurança pública em nenhum aspecto, e financeiramente é zero, isso não pode ocorrer numa Cidade que é a terceira mais violenta do País, e a oitava Cidade mais violenta, a região metropolitana mais violenta do mundo. Isto não é novidade, nós já sabíamos há bastante tempo por uma publicação que se leu aqui na Câmara Municipal. Uma vez instituída a Guarda Municipal - e eu também não conversei a respeito com os servidores, com o Sindicato - eu tenho uma visão clara a respeito da segurança, não da Guarda Municipal, que é a segurança dos cofres públicos, mas também a segurança do cidadão do nosso Município de Porto Alegre.

Em 1989, eu apresentei uma proposta aqui na Câmara e retirei essa proposta e mandei cópia do Projeto para Novo Hamburgo e Novo Hamburgo instituiu uma Guarda Municipal lá também, com referências e com proposições que eu apresentei aqui na Câmara. E acredito o seguinte: a segurança do cidadão e dos cofres públicos tem que ter uma visão modificada do que até hoje se vê, porque o Brasil copia muito dos outros países. Os outros países têm outra realidade e nós temos a nossa. Eu acredito que é possível, sim, a nível de Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Caso não aceita em termos de Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, vamos instituir - inédito a nível nacional - a Brigada, ou a segurança Comunitária do Município de Porto Alegre. De que forma? A partir da instituição da Guarda Municipal definida e aceita, discutida com os envolvidos no assunto. Nós vamos instituir em Porto Alegre a Guarda Municipal Comunitária, vinculada à Guarda Municipal. Então, o que é que nós teríamos? Nós teríamos a Guarda Municipal desempenhando as suas funções constitucionais e a Guarda Municipal Comunitária como um apêndice, vinculada à Guarda Municipal, sob a orientação da Guarda Municipal, treinada junto com a Guarda Municipal, para montar-se em Porto Alegre, uma Guarda Municipal de quarteirão ou a Guarda Municipal Comunitária, e isso eu já disse desde o início, se não aprovada a proposta que encaminhei ao Governador do Estado, em termos de fazer com que a população possa participar também, com recursos financeiros, na busca de solução para a insegurança da Cidade de Porto Alegre.

O meu tempo está-se esgotando, vamos conversar outra hora sobre o assunto. Apenas quero dizer o seguinte: não se pode sonhar com turismo em Porto Alegre, não se pode acreditar que nós teremos a sede do parlamento do MERCOSUL, convivendo-se com a insegurança como Porto Alegre convive. Então, nós temos que buscar soluções a nível local. E se a proposta é inconstitucional, que se altere a Constituição do País e não as propostas que possam trazer inovações e melhoramentos para a Cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero dizer, em primeiro lugar, que acho uma falha lamentável da atual Administração o companheiro Prefeito Olívio Dutra não ter encaminhado, ao longo de quatro anos, a questão da Guarda Municipal na Cidade de Porto Alegre. E nesse sentido, o que o Ver. Leão de Medeiros faz - daí o seu mérito - é tentar criar o problema, ou seja, obrigar uma manifestação do Executivo Municipal em torno do assunto. Acho que é uma falha da nossa Administração - e eu me incluo dentro dela - não termos discutido e não termos encaminhado essa questão ao longo desses anos. Por outro lado, vejo, no Parecer da Auditoria, que a matéria é privativa da iniciativa do Chefe do Poder Executivo e, portanto, seria, no mínimo, inorgânica. Eu quero repetir aqui uma posição minha, que é histórica, que é antiga: se nós nos vinculamos pura e simplesmente ao que podemos ou não podemos fazer, de um modo geral poderemos muito pouco. E acho que nos últimos anos o espírito da Constituição de 88, a própria Lei Orgânica de 90, nesta Casa, tentou abrir um pouco as prerrogativas do Vereador em termos de Legislação. O que eu gostaria de ouvir da Auditoria, Ver. Leão de Medeiros - não ouvi e tenho dúvidas e, por isso, me preocupa o Projeto de V. Exª - é sobre a questão da constitucionalidade do Projeto, não da organicidade. Vou dar um exemplo muito claro. Eu fui um dos que, enquanto Secretário Municipal de Transportes, provavelmente na mesma posição do Ver. Elói, do Ver. Zanella e de todos os que já ocuparam a SMT, sonhei com duas coisas: a primeira, que está concretizada na Constituição do Estado, está concretizada da administração estadual, que é o repasse das verbas de multas de trânsito ao Município. E a segunda, que eu pensava que era menos complicada, porque não implica em abrir mão de dinheiro, tem sido a mais complicada, que é alcançar o convênio entre a Prefeitura e a Brigada Militar. Parece que a Brigada Militar consegue mandar no Governador, porque a Brigada se nega a aceitar o convênio com a Prefeitura. E o Governador não toma a decisão de impor, ele, enquanto governo, enquanto administrador, o convênio, porque precisamos do convênio para formalizar a atividade. A conseqüência é que há três ou quatro meses venho brigando, venho denunciando que nesse momento, nesta Cidade, não há quem puna os motoristas de ônibus, de táxis, de táxis-lotação que ultrapassem sinais vermelhos, colocando em risco criminosamente a vida dos passageiros e de outros transeuntes, pedestres ou de outros motoristas em seus veículos. Porque a SMT está proibida, por força da legislação de trânsito, de fazê-lo através de seus fiscais; porque a Brigada Militar não tem homens suficientes para fazê-lo; e porque, obviamente, não existe outra autoridade para fazê-lo.

Só para dar um exemplo de como poderia ser importante a proposta de legislação que o Vereador Leão de Medeiros nos traz. Mas, infelizmente, parece que teremos um longo caminho para concretizar estas questões. Lendo o Projeto do Ver. Leão de Medeiros, não de hoje, mas de muito tempo, gostaria de dizer a ele e aos companheiros da Guarda que acho o Projeto, de modo geral, bom, gosto dele. Mas ouvi dos companheiros da Guarda alguns senões, alguns óbices. E acho que o ideal seria, e aí uma falha desta Casa, das nossas Comissões, teria sido ideal que uma Comissão como a CUTHAB, ao invés de votar,  chamasse os dois lados, o Sindicato, chamasse representantes das diversas Guardas - para usar a expressão do Ver. Leão de Medeiros - e os ouvisse e pudesse formular com a maior clareza os óbices, os senões, as respostas e que tipo de encaminhamento poderíamos fazer.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª acaba de afirmar a existência de óbice e senões, possivelmente pelo contato que V. Exª. teve com alguns dos guardas, hoje, distribuídos nas mais variadas Secretarias. Não sei se V. Exª poderia assinalar quais são os óbices e esses senões para que o Vereador pudesse-se posicionar e entender bem os objetivos, o alcance ou a abrangência do presente Projeto de Lei.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. Omar Ferri, infelizmente não posso objetivar esses óbices...

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Ver. Antonio Hohlfeldt, seu tempo esgotou. O Ver. Edi Morelli inscreve-se e cede o seu tempo a V. Exª.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu agradeço, Ver. Edi Morelli. Mas, Ver. Omar Ferri, não posso objetivar os óbices, isso é a minha preocupação, porque o contato que foi feito com alguns companheiros da Guarda, no gabinete, foi exatamente naqueles últimos dias de campanha eleitoral. O que nós tínhamos proposto, certamente, era que tivéssemos uma reunião mais longa, o que depois não aconteceu porque, logo após a reunião, tirei alguns dias de licença para tratar de outras ocupações enquanto jornalista profissional. Então, eu não tenho clareza. É por isso que não estou-me colocando contra o Projeto, mas também tenho responsabilidade, acho que nós temos que cuidar de não me colocar simplesmente a favor. Vou dar um exemplo a V. Exª. Eu prefiro a redação original do Projeto, no caso do Parágrafo 2° do Art. 9° à Emenda supressiva do Ver. Leão de Medeiros. Aliás, por coerência e lógica, em relação ao que determinou a Constituição de 88 e o que nós fizemos aqui na Casa e no Município em relação a funcionários CLT. O que diz o Parágrafo 2°, no Art. 9°? Não aprovado no programa de treinamento, o servidor mencionado no Art. 7° será colocado em disponibilidade para fins de readaptação. Eu acho absolutamente correto, por quê? Os companheiros da Guarda sabem, nós temos tido milhares de problemas com companheiros da Guarda que não têm capacidade e condições de atuar como guarda municipal. Então é justo, Ver. Omar Ferri, que se eles não tiverem condições no treinamento de cumprir esse papel, que eles vão para outro lugar, como qualquer outro funcionário vai, como para a CARRIS ou outros lugares. E, quando nós fizemos a nossa legislação, Ver. Ferri, em relação à CLT, o pessoal que fez concurso e não se adaptou naquele cargo específico foi para outro lugar, sem nenhum problema. Quer dizer, não sai prejudicado.

 

O Sr. Omar Ferri: Mas, Ver. Antonio Hohlfeldt, veja o que diz o Ver. Leão de Medeiros em sua justificativa à Emenda Supressiva do Parágrafo 2° do Art. 9°: "Ao criar-se a obrigatoriedade de aprovação de tais servidores em programa de treinamento, sob pena de colocação em disponibilidade, está sendo criado paralelamente em esquema de punição àqueles que não puderam atingir os padrões exigidos, alijando-os do trabalho a que se dedicaram por tanto tempo."

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. Omar Ferri, agora nós vamos punir alguém porque ele não tem capacidade ou vamos punir aquele que o contratou e disse que ele era apto? Eu prefiro punir aquele cidadão que contratou ou que fez o concurso e não fez o concurso corretamente e colocou o funcionário lá para fazer uma coisa a que hoje ele demonstra que não tem competência. Eu preferia punir o responsável que encaminhou mal a seleção. Eu tenho dúvidas, Vereadores. Acho que, em respeito aos companheiros, eu gostaria que fosse adiada a votação para podermos ampliar a discussão, e o Ver. Leão de Medeiros mostrou-se sensível no sentido de fazer o adiamento. Lamento que a Administração não fez o que deveria fazer, que era a sua obrigação de fazer, que era já ter encaminhado a discussão desse problema que, inclusive, nós buscamos enfatizar na nova Lei Orgânica do Município, porque a inclusão desse artigo na Lei Orgânica teve esse sentido. Então há essa falha na Administração, há o mérito da iniciativa do Ver. Leão de Medeiros, mas eu tenho dúvidas, como eu disse, quanto da constitucionalidade e, sobretudo, contra esses óbices que eu gostaria de ouvir dos companheiros da Guarda, infelizmente, não organizados organicamente numa entidade que os represente especificamente, mas que, através do sindicato, nos chega hoje pedindo o adiamento. Evidente, não se trata, é bom que os companheiros saibam, de tirar da pauta o Processo, nós não temos como fazê-lo. O que nós podemos fazer, e o Ver. Leão de Medeiros mostra-se disposto, é adiar essa votação para que possamos conversar e tentar buscar alternativas para o encaminhamento. Agora, acho que, realmente, em algum momento nós teremos que tomar decisões sobre essa questão e por isso eu reitero o meu interesse. Acho que seria importante que a CUTHAB, e neste sentido o Ver. Artur Zanella como Presidente da Comissão poderia ter esta iniciativa, para que a CUTHAB convidasse os companheiros para ouvi-los e entender com clareza as resistências que os companheiros têm com relação ao Projeto do Ver. Leão de Medeiros. Acho que a discussão tem que ser feita rapidamente, objetivamente, porque o que nós não podemos é empurrar com a barriga essa decisões. E Porto Alegre precisa, sim, ter uma decisão sobre esta questão, não no sentido de garantir segurança pública, genericamente, mas no sentido de garantir segurança dentro daquele âmbito que é específico da Guarda Municipal. E eu dou exemplo, nós tivemos nos últimos dias o Teatro Renascença fechado, o Centro Municipal de Cultura fechado em pleno sábado, porque o Comando da Guarda não havia designado guardas para atuar no Teatro da Prefeitura, o que é um absurdo, evidentemente. E não é culpa dos companheiros, é óbvio, é culpa do Comando, mas que são coisas que não podem se repetir e são coisas que têm que ser resolvidas e isso se poderá resolver, evidentemente, com encaminhamentos objetivos, concretos em torno da Guarda.

Concluo, Sr. Presidente e Ver. Leão de Medeiros, dizendo que a mim preocupa-me a questão, como me preocupa de tal maneira ouvir os companheiros da Guarda, enquanto funcionários, enquanto cidadãos, que têm direito de opinar sobre uma coisa que envolve o seu futuro, o seu destino, a sua atuação dentro da Prefeitura. Apesar de que, simplesmente empurrar com a barriga a questão não é a melhor solução, temos que discutir e tomar uma decisão, porque se não for por consenso, deverá ser, pelo menos, por decisão da maioria desses companheiros. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de passar a palavra ao próximo inscrito, vamos apregoar a Emenda n° 4 ao Projeto de Lei do Legislativo n° 09/91. (Lê a Emenda.)

Com a palavra, o Ver. Ervino Besson por cinco minutos para discutir.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, companheiros da Guarda Municipal que se encontram presentes neste momento nas galerias. Pelas informações extracampo, como diz o gaúcho, somos sabedores de que o Ver. Leão de Medeiros, depois da discussão do Projeto, vai pedir adiamento do Projeto. Isso é a grandeza do Vereador que está saindo no final do seu mandato, como este Vereador também. O Ver. Leão de Medeiros, ao nosso ver, deixou um trabalho, deixou uma história para esta Cidade e não poderia, no último Projeto, talvez, dele a ser aprovado a ser votado e discutido aqui nesta Casa, retirar para discutir junto com os companheiros da Guarda Municipal do Município da Cidade de Porto Alegre.

 

O Sr. Leão de Medeiros: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Ervino Besson, esse Projeto tem o n° 09/91. Ele tem sido discutido na imprensa, nesta Casa e, se mais maduro não está, eu não sei o que é amadurecimento. Agora, discutir com a Guarda é absolutamente impossível, porque são cinco guardas e eles não tem uma associação e o Sindicato, infelizmente, apareceu uma vez, há três meses atrás, e uma hoje.

 

O SR. ERVINO BESSON: Ver. Leão de Medeiros, tenho a certeza de que com a grandeza de V. Exª, já que surgiu esse impasse para votar este Projeto, V. Exª sentará e discutirá, juntamente com a guarda, com os companheiros que estão representando a Guarda Municipal, para que haja um acordo, um acerto, para que este Projeto venha a ser votado ainda neste ano, para que ambas as partes saiam daqui satisfeitas. Entendemos que é o caminho para que o Projeto venha a trazer aquilo que os companheiros da Guarda Municipal acham que é o melhor para eles. Portanto, Ver. Leão de Medeiros, V. Exª, como já disse, vai pedir adiamento da votação do Projeto. Esperamos que, na próxima oportunidade que este Projeto venha a Plenário, tenhamos condições de votar favoravelmente, porque confesso que hoje votaríamos contrariamente, nobre colega Ver. Leão de Medeiros. Estou vendo aqui um Parecer da Auditoria da Casa, onde diz o seguinte: "A matéria de que trata o presente Projeto de Lei do Legislativo n° 09/91 é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo." Portanto, Ver. João Dib, também é uma discussão que poderá ser feita da legalidade ou não do Projeto. Há algumas dúvidas a respeito do Projeto. Também tenho visto aqui o parecer do Ver. Edi Morelli, contrariamente à aprovação do Projeto. Para encerrar, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Vereador entende que com o adiamento deste Projeto, que com uma discussão em cima deste Projeto, venhamos, brevemente, a votá-lo e votá-lo favoravelmente. E que venha, assim, agradar as duas partes.

O Projeto sendo bom é bem aceito pela população de Porto Alegre, quando agradar as duas partes. É isso que esperamos. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Srs. Vereadores, antes de entrar em votação o Requerimento que temos sobre a mesa, nós queríamos dar ciência ao Plenário de que recebemos em mãos o Ofício do Ver. João Dib, solicitando que a Mesa abra espaço em Sessão Solene para homenagear o centenário do nascimento do Jornalista Assis Chateaubriand. Nós estamos passando isso ao Setor Legislativo e à própria Mesa para que encaminhe. Em segundo lugar, nós temos a votação de pedido de licença do Ver. José Valdir, que se afasta pelo período de 27 de outubro a 6 de novembro, conforme atestado de saúde anexo, e em seu lugar assume o Ver. Adroaldo Corrêa.

Em votação o pedido de Licença do Ver. José Valdir. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Eu levanto a V. Exª a seguinte Questão de Ordem: há um mês e meio atrás o Ver. Vicente Dutra requereu a suspensão dos trabalhos da CPI instituída para apurar irregularidades havidas no âmbito da Administração Municipal e assinaladas em inspeções e relatórios do Tribunal de Constas do Estado. O pedido de suspensão foi aprovado no âmbito da Comissão por 5 votos contra 4; 4 votos do PT mais o voto do Ver. Vicente Dutra, contra os votos do PDT e PMDB. O Ver. Wilton Araújo membro da Comissão recorreu da decisão da Comissão ao Plenário da Casa para que o expediente pudesse chegar até o Plenário da Casa pelo Regimento Interno. Antes disso a Comissão de Justiça e Redação deveria dar o respectivo Parecer sobre o pedido de recurso do Ver. Wilton Araújo. Chegado o expediente na Comissão de Justiça e Redação, o Sr. Presidente Ver. Elói Guimarães designou este Vereador para prolatar o Parecer que dentro do prazo regimental foi prolatado. Como se passaram mais ou menos 60 dias quase, solicito que nos esclareça, em primeiro lugar, com relação à tramitação do expediente; em segundo, para que o mesmo chegue ao Plenário, a fim de que este se manifeste numa espécie de instância "ad quem" à decisão dada no âmbito da Comissão.

 

O SR. PRESIDENTE: Recolhida sua questão de Ordem, a Mesa recorda que o Requerimento, aprovado no âmbito da Comissão, era para a suspensão dos trabalhos da CPI por 30 dias. V. Exª acaba de informar que já passaram mais de 30 dias, fato que autoriza os membros da CPI a continuarem os trabalhos.

A Mesa, oportunamente, lhe dará os esclarecimentos com relação à Questão de Ordem, se cabe ou não a discussão e votação da matéria em Plenário. Entende esta Presidência que cabe, mas daremos a resposta no momento oportuno.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Para informar que a Comissão já retomou os trabalhos. A Questão de Ordem do Ver. Omar Ferri possui uma importância muito grande, porque como temos apenas 90 dias dados pelo Regimento, tínhamos 45 iniciais e pedimos mais 45 dias, o prazo de suspensão é muito importante, pois se não houver validade para a suspensão que votamos na CPI, simplesmente não teríamos mais tempo para encerrar os seus trabalhos. Por isso, a Questão de Ordem e a votação são iminentes. Temos que fazer o mais rápido possível, pois tem relação com o prazo final de término dos trabalhos da CPI.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa dará a resposta no decorrer da Sessão.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS (Questão de Ordem): Sr. Presidente solicito verificação de "quórum".

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Leão de Medeiros pede verificação de "quorum". Esta Mesa verifica visualmente que não há "quorum" para continuarmos a Sessão.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, antes de encerrar, solicito a V. Exª que me garanta a discussão da matéria na próxima Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: A discussão não terminou. Só aqueles que já discutiram é que não poderão mais discutir.

A continuação da discussão do PLL n° 09/91 se dará na próxima Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h07min.)

 

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